Moretson da Silva Borges
Telefone: 64 3504-1213
E-mail: moretson@americanodobrasil.go.gov.br
Endereço: Rua Três Poderes s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica – Art.30 – Compete privativamente ao Prefeito:
I – exercer a direção superior da administração Municipal;
II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
IV – vetar projetos de lei, total ou parcialmente, Observando o dispostos nos §§ 1º e 2º do artigo 22, desta Lei Orgânica;
V – prover os cargos, empregos e funções públicas, na forma desta Lei Orgânica e das Constituições da República e do Estado de Goiás e das leis;
VI – celebrar convênio, acordos, contratos e outros ajustes autorizado em leis;
VII – enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e dos Estados de Goiás, projetos de lei dispondo sobre:
a) – plano plurianual;
b) – diretrizes orçamentárias;
c) – orçamento anual;
d) – plano diretor;
VIII – remeter mensagens à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias;
IX – apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em ate quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal.
X – prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município, na forma de lei;
XI – fazer a publicação de balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinados em lei;
XII – colocar a disposição da Câmara Municipal, até o dia vinte de cada mês, o repasse do duodécimo a que tem direito, nos termos do art. 29 – A da Constituição Federal.
Chefia de Gabinete
Chefe: Jordana Renata de Avila Justo
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