Luiz Carlos de Oliveira
Telefone: 64 3504-1213
E-mail: luizcarlos@americanodobrasil.go.gov.br
Endereço: Rua Três Poderes s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica – Art.27 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vago, Vice-Prefeito.
§ 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargos ou funções de confiança municipal, estadual ou federal.
§ 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, serão chamadas ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.